LEI Nº 1886, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

010.001 - CÂMARA MUNICIPAL

0103100012.001 - Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos.

3.3.90.36.00000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física - F. 007-................... R$ 10.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:

 

010.001 - CÂMARA MUNICIPAL

0103100011.001 - Construção do Prédio do Poder Legislativo

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha 001 -.............................................. R$ 10.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo - ES, 22 de Novembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.