O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação financeira destinada ao custeio do serviço especializado para pessoas com deficiência, com utilização do recurso financeiro do piso variável de média complexidade (PCD) oriundo do Governo Estadual e recurso oriundo do piso de transição de média complexidade do Governo Federal.
Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE, os valores mensais correspondentes aos recursos descritos no artigo anterior, recebidos por esta municipalidade.
Art. 3º A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo se responsabiliza a cumprir todas as exigências impostas pelo Governo Federal e Estadual na utilização dos Recursos Financeiros que se referem o artigo anterior.
Art. 4º O presente Convênio tem prazo de vigência da data de sua assinatura até 31 de agosto de 2017.
Art. 5º A Conveniada fica obrigada a prestar contas do recurso recebido, até o final do mês subsequente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado em 30 (trinta) dias após o encerramento do Convênio.
Art. 6º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 22 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Grillo, nº. 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, brasileiro, divorciado, XXXXX, portador do CPF nº XXXXXXX, RG nº XXXXX SSP/ES, residente e domiciliado na XXXX, nº XXXXXX, Centro, Conceição do Castelo - ES doravante denominado CONVENENTE e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, situada à Rua Adalto Ferreira da Motta, nº 120, Centro, Conceição do Castelo, ES, inscrita no CNPJ 00.797.792/0001-77, neste ato representada por seu presidente, Senhor XXXXXXX, brasileiro, XXXXXX, XXXXXXXXX, residente na XXXXXXX, Conceição do Castelo, portadora de CPF nº XXXXXXX, doravante denominado CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93, da Lei Municipal nº ____/___ e processo nº _________/______, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - Do
Objeto
O objeto deste CONVÊNIO tem por objetivo a cooperação financeira destinada ao custeio do serviço especializado para pessoas com deficiência, com utilização do recurso financeiro do piso variável de média complexidade (PCD) oriundo do Governo Estadual e recurso oriundo do piso de transição de média complexidade do Governo Federal.
Cláusula Segunda - Do
Repasse de Recursos
Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE, a importância mensal correspondente ao recurso descrito na cláusula anterior, equivalente à importância recebida por esta municipalidade.
Cláusula Terceira - Das
Obrigações das Partes
Compete a APAE:
- Cumprir todas as exigências impostas pelo Governo Estadual na utilização do recurso financeiro de que trata o presente instrumento;
- Desenvolver atividades de inclusão social na forma prevista nos regulamentos e documentos que integram o recurso de que trata o presente instrumento;
- Permitir a fiscalização dos órgãos competentes quanto a devida aplicação dos recursos financeiros repassados;
- Prestar contas mensalmente;
Compete ao MUNICÍPIO:
- Repassar mensalmente os recursos financeiros recebidos a título de piso variável de média complexidade (PCD), oriundo do Governo Estadual e recurso oriundo do piso de transição de média complexidade do Governo Federal.
- Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados;
- Repassar os recursos do mês seguinte após a devida prestação de contas mensal do mês anterior.
Cláusula
Quarta - Da Fiscalização
A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal de Assistência Social realizarão a plena Fiscalização e avaliação dos serviços.
Cláusula Quinta- Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta da dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.
Cláusula Sexta - do Prazo
O prazo de Vigência deste CONVÊNIO é do dia XXXXXXXX, até 31 de agosto de 2017.
Cláusula
Sétima - Da prestação de Contas
A CONVENIADA fica obrigada a apresentar a prestação de contas dos atendimentos, até o final do mês subsequente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado até 30 dias após o encerramento do Convênio.
Cláusula Oitava - Da Denúncia e Rescisão
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições deste Convênio, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, bem como por conveniência das partes.
Cláusula Nona - Do Foro
As partes firmam o presente em 02 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Conceição do Castelo, para dirimirem quaisquer dúvidas inerentes a este Convênio.
CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, ____ de ____________ de _____.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Prefeito Municipal |
Presidente da APAE |
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________________
NOME:
CPF Nº
2) ____________________________________
NOME:
CPF Nº