LEI Nº 1898, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe dc Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação o terreno correspondente a 1/7 de uma área maior, de propriedade do Sr. Delcimar Betini, medindo 1.150,97 m2 (mil cento e cinqüenta metros e noventa e sete centímetros quadrados), situada na área urbana da cidade, no perímetro de expansão urbana do Município de Conceição do Castelo, Bairro Arthur Soares, confrontando-se por seus diversos lados com a Rua Projetada, Delma Arthur, Francisco Leite e Rua Projetada, devidamente registrada sob o nº R. 1-4960 de ordem, no livro nº 2-x, fls. nº 160, Cartório do 1º Oficio Registro Geral de Imóveis, desta Cidade e Comarca de Conceição do Castelo-ES, sendo o Sr. Antonio Carlos Betini o proprietário do remanescente do terreno, o qual anui com a presente lei.

 

Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á, exclusivamente, à construção de uma praça, a qual deverá ser construída pelo Município e inaugurada em homenagem ao genitor do doador, Sr. Antonio Betini.

 

Parágrafo Único. Para o cumprimento do caput deste artigo, a praça deverá ser denominada de “PRAÇA ANTONIO BETINI”.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 22 de dezembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.