O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sr. José de Assis de Amorim, localizando na Rua José Conrado de Vargas/ nº 106/ Centro/ Conceição do Castelo-ES, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar.
Art. 2º O período dá locação de que trata o
artigo anterior será de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo
ser prorrogado por igual período, mediante acordo das partes.
Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior será de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado anualmente, até 31 de dezembro de 2020, mediante acordo entre as partes. (Redação dada pela Lei n° 2.058/2018)
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no ano anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, cujos efeitos retroagirão a 02 de janeiro de 2017.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 09 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.