LEI Nº 1901, DE 05 DE ABRIL DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicionai Suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinqüenta mil reais) no Orçamento do exercício de 2017 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.020 - Calçamento, Construções, Reforma de Praça e Jardim, Ciclovias e Passeios Públicos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0053

10000000

1.050.000,00

 

Total............................................................................................. R$ 1.050.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.021 - Construção e Reforma de Pontes, Passarelas, Galerias e Muros de Contenção

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

44.90.51.00000

Obras e Instalações

0054

15010000

150.000,00

44.90.51.00000

Obras e Instalações

0054

15020011

300.000,00

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2060600251.050 - Aquisição de Veículos, Maquinas, Móveis, Equipamento e Material Permanente

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

44.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0191

15020011

400.000,00

44.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0191

15010001

200.000,00

 

Total............................................................................................. R$ 1.050.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 05 de abril de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.