LEI Nº 1903, DE 13 DE ABRIL DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A UNDIME-ES, UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade no importe de R$ 1.281,00 (mil duzentos e oitenta e um reais). (Redação dada pela Lei nº 1975/2018)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade no imposto de R$1.315,00 (mil trezentos e quinze reais). (Redação dada pela Lei nº 2074/2019)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade no importe de R$1.384,00 (mil trezentos e oitenta e quatro reais). (Redação dada pela Lei n° 2173/2020)

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação e articulação dos interesses da Gestão Educacional do Município junto ao Ministério da Educação e do Desporto, Secretarias de Estado da Educação e da Fazenda, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e demais órgãos e instituições vinculadas à educação, bem como, o suporte técnico-pedagógico.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 13 de Abril de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.