O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Fonte de Recurso no valor de R$ 908.620,00 (novecentos e oito reais e seiscentos e vinte reais) no Orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações orçamentárias:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
12001.0412200032.007 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0025 |
30000000 |
250.000,00 |
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
002 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
013002.0412300481.120 – Apoio ao Desenvolvimento Municipal
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0002 |
39990000 |
103.000,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
016003.1236100102.149 - Manutenção das Ações de Apoio a Educação com Recursos do Salário Educação
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0147 |
31070000 |
30.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0148 |
31070000 |
80.000,00 |
016003.1236100321.130 - Investimentos na Educação com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0150 |
31070000 |
30.000,00 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0152 |
36050000 |
200.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0153 |
31070000 |
50.000,00 |
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017006.1012200171.078 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Gestão do SUS
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0057 |
32030000 |
165.620,00 |
Total................................................................................................. R$908.620,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do exercício de 2016.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 19 de Abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.