LEI Nº 191, DE 02 DE JUNHO DE 1987

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e acrescido à tabela B, do anexo I, da Lei nº 008/79, o cargo comissionado de Encarregado da Fábrica de Artefatos de Concreto, com a referência CC.3, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Para possibilitar o funcionamento da Fábrica de Artefatos de Concreto, o Prefeito Municipal, na forma prevista no artigo 17, da Lei 008/79, poderá contratar tantos servidores quantos forem necessários, pelo Regime CLT, com contratos de trabalho celebrados nos moldes exigidos pela natureza do serviço.

 

Art. 3º Ao funcionário Municipal, admitido pelo Regime Estatutário que for deslocado de sua função para prestar serviços em quaisquer outras repartições fora do âmbito da Administração Pública Municipal, será concedida uma gratificação especial de 20% (vinte por cento), enquanto durar o deslocamento.

 

Parágrafo Único. Ficam excluídos dos benefícios previstos no caput deste artigo, os funcionários já beneficiados pelas leis municipais nºs 028/80 e 040/81 e aqueles que forem colocados à disposição de outros órgãos, sem ônus para o município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos dois dias do mês de junho de 1997.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.