LEI Nº 1915, DE 18 DE MAIO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECIPROCO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termos de colaboração, termos de fomento ou em acordos de cooperação, nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

Art. 2º No exercício de 2017, para a formalização das parcerias mencionadas no artigo anterior, a Administração Pública Municipal observará as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como, da Lei Municipal nº 1.864, de 21 de julho de 2Q16(LDO-2017).

 

Art. 3º Não constituem parceria, para os fins do disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 2.850/2017 e na presente lei, os patrocínios realizados para apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros com o objetivo de divulgar atuação voltada ao entretenimento, esporte, cultura e lazer, em especial, a promoção de festividades e outros eventos, nos termos do art. 34, § 4º, da Lei Municipal nº 1.864, de 21 de julho de 2016(LDO-2017).

 

Parágrafo Único. Somente serão objeto de patrocino as Festas e Eventos constantes do Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município, do exercício de 2017, instituído pela Lei Municipal nº 1.902, de 13 de abril de 2017, cujo valor do patrocínio a ser concedido a cada Conselho de Desenvolvimento Comunitário ou Associação de Moradores, será o fixado em Decreto do Poder Executivo, não podendo ultrapassar o valor repassado no exercício anterior.

 

Art. 4º As despesas para o atendimento desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2017.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de Maio de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.