LEI N.º 1919, DE
21 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e
Fonte de Recurso no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no Orçamento do exercício de 2017, nas seguintes
dotações orçamentárias:
016 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
16002.1236500122.143 – Manutenção do Ensino
Infantil com Recursos Próprios – Creche
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0127 |
3107000 |
95.000,00 |
16002.1236500122.144 - Manutenção do Ensino
Infantil com Recursos Próprios – Pré-Escola.
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0132 |
3107000 |
135.000,00 |
Art. 2º Como fonte do
recurso para abertura de Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo
anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do
exercício de 2016.
Art. 3º Fica autorizada a
alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 21
de Junho de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de
Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições
legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito
e que se fizerem necessários, o PROJETO
DE LEI n.º 020/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado
pela Câmara Municipal na data de 20 de junho de 2017, atribuindo-a como LEI n.º 1919/2017.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES,
aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezessete.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo