LEI N.º 1919, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Fonte de Recurso no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no Orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações orçamentárias:

                  

016 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

16002.1236500122.143 – Manutenção do Ensino Infantil com Recursos Próprios – Creche

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0127

3107000

95.000,00

 

16002.1236500122.144 - Manutenção do Ensino Infantil com Recursos Próprios – Pré-Escola.

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0132

3107000

135.000,00

 

Art. 2º Como fonte do recurso para abertura de Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do exercício de 2016.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 21 de Junho de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 020/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de junho de 2017, atribuindo-a como LEI n.º 1919/2017.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezessete.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo