LEI Nº 19, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE BOLSA DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a manter na Faculdade de Medicina de Vitória, uma bolsa de estudo durante o Curso de Medicina para um aluno daquela citada Faculdade, no valor de 200,00 (duzentos cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a firmar Contrato c/ aquela Faculdade e que a mesma se obriga a prestar serviços a esta Municipalidade de acordo com as Cláusulas do determinado Contrato.

 

Art. 3º A presente Lei tornará sem efeito se o Prefeito Municipal deixar de firmar Contrato com a citada Faculdade de Medicina de Vitória ou vice-versa.

 

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei no corrente exercício fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial.

 

Parágrafo Único. Os Orçamentos anuais consignarão as dotações necessárias destinadas a este fim.

 

Art. 5º Para fazer face às despesas da presente Lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação e anulações de verbas no vigente Orçamento da Despesa.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 31 de dezembro de 1969.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.