LEI Nº 19, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo para o exercício financeiro de 1.978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima RECEITA em Cr$ 6.360.000,00 (seis milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante as arrecadações dos tributos, Suplementos de Fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em Vigor e de acordo com as seguintes estimativas.

 

RECEITA CORRENTE

Cr$ 3.955.000,00

Receita Tributária

Cr$ 210.000,00

Contribuição de Melhoria

Cr$ 99.100,00

Receita Patrimonial

Cr$ 20.000,00

Receita Imobiliária

Cr$ 20.000,00

Participação e Dividendos

Cr$ 30.000,00

Receita Industrial

Cr$ 40.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 440.900,00

Receitas Diversas

Cr$ 95.000,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

Cr$ 2.405.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 85.000,00

Transferência de Capital

Cr$ 2.320.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA

Cr$ 6.360.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos anexos desta Lei e respectivos subanexos, conforme suas discriminações seguintes:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

01 - Câmara Municipal

 

Cr$ 190.000,00

Prefeitura Municipal

 

Cr$ 6.170.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

Cr$ 630.000,00

 

03 - Secretaria

Cr$ 90.000,00

 

04 - Diretoria da Fazenda

Cr$ 405.000,00

 

05 – Energia

Cr$ 80.000,00

 

07 - Saúde e Saneamento

Cr$ 655.000,00

 

08 - Previdência Social

Cr$ 190.000,00

 

09 - Serviços Urbanos

Cr$ 720.000,00

 

10 - Rodovias Municipais

Cr$ 2.080.000,00

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS

 

Cr$ 6.360.000,00

 

II - DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO

 

01 – Legislativo

Cr$ 190.000,00

02 – Administração e Planej. Global

Cr$ 1.125.000,00

08 – Educação e Cultura

Cr$ 1.320.000,00

09 - Energia e Recursos Minerais

Cr$ 80.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 720.000,00

13 - Saúde e Saneamento

Cr$ 655.000,00

15 - Previdência Social

Cr$ 190.000,00

16 – Transporte

Cr$ 2.080.000,00

 

 

TOTAL DAS DESPESAS

Cr$ 6.360.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei 4.320 de 17/03/1974, a abrir Crédito Adicional até o valor limitado de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando se necessário, elementos da despesa dentro de cada Projeto ou Atividade.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operações de Créditos por Antecipação da Receita até o Limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Orçada.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 12 de outubro de 1977.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.