O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Rodovia Municipal Conceição do Castelo a São Roque via Santa Luzia para a Jurisdição do DER-ES.
Art. 2º Fica outrossim o mesmo Poder autorizado a excluir a Rodovia mencionada no Art. 1º desta Lei, do Plano Rodoviário Municipal, para que a mesma seja incluída no Plano Rodoviário Estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 06 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.