LEI Nº 19, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO A FAZER TRANSFERÊNCIA DE RODOVIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Rodovia Municipal Conceição do Castelo a São Roque via Santa Luzia para a Jurisdição do DER-ES.

 

Art. 2º Fica outrossim o mesmo Poder autorizado a excluir a Rodovia mencionada no Art. 1º desta Lei, do Plano Rodoviário Municipal, para que a mesma seja incluída no Plano Rodoviário Estadual.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 06 de novembro de 1979.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.