LEI Nº 192, DE 02 DE JUNHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREAS DE TERRA, NA SEDE DO MUNÍCIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA ABERTURA DE RUA E AVENIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação das seguintes áreas de terras abaixo discriminadas nesta cidade de Conceição do Castelo:

 

I - Área de Terra, medindo 8.00 (oito) metros de frente por 94.00 (noventa e quatro) metros de laterais; totalizando 752.00 (setecentos e cinqüenta e dois), metros quadrados, pertencentes ao lote nº 06 (seis) da zona rural; de propriedade do Espólio de Luiz Ferreira, fazendo divisa com o terreno do Caxias Castelense Clube à direita com o expropriado à esquerda com a Rodovia à frente e aos fundos com o Sr. Edson Pizzol; para abertura de rua conforme o Decreto nº 357/87, que declarou a referida área como de utilidade pública.

 

II - Todas as áreas de terras necessárias a abertura da Avenida Projetada, nos terrenos pertencentes ao Caxias Castelense Clube, Antonio Soares Lorençoni, e Espólio de Luiz Ferreira, cujas áreas se confrontam com o terreno do Sr. Edson Pizzol (a referida Avenida inicia-se na Av. José Grilo), em terrenos adquirido, por desapropriação do Sr. Joaquim Pinto Filho; passando pelos fundos (lateral) do campo do Caxias e termina nas confrontações do terreno do Sr. Edson Pizzol e Loteamento Nicolau de Vargas e Silva, a Av. terá 12 (doze) metros de largura; cujas áreas de terras foram tornadas de utilidade pública pelo Decreto nº 357/87.

 

Art. 2º Em caso de desapropriação amigável poderá o chefe do Poder Executivo Municipal, a título de Indenização do Imóvel expropriado realizar a construção do muro que necessariamente deverá ser erguido após a abertura da rua e avenida, citadas no artigo anterior.

 

Art. 3º A Rua a ser aberta, de que trata o item I, do artigo 1º passará a ser denominada “Rua Luiz Ferreira”.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação, correrão à conta de verbas específicas previstas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos dois dias do mês de junho de 1997.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.