LEI N.º 1.922, DE 27 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
A ACICC (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO) VISANDO
ATENDER AO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DO EMPREENDEDORISMO –
ADERES, O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO – BANDES S/A, O BANCO DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO – BANESTES S/A E AO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SEBRAE/ES.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a ACICC –
Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo-ES.
Art. 2º O Convênio tem
por objeto a operacionalização do “Programa Estadual de Microcrédito do
Espírito Santo – NOSSOCRÉDITO”,
modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social
de empreendedores de micro e pequenos negócios, mediante a concessão de crédito
conjugado com capacitação e assistência técnica.
Art. 3º Para consecução
do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar, mensalmente, à ACICC – Associação Comercial e Industrial
de Conceição do Castelo-ES, a importância de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), destinado às despesas de pagamento de
salários e encargos sociais de pessoal adequado e capacitado para trabalhar
como Agente de Crédito.
Art. 4º Caberá a cada
parte conveniada as obrigações constantes do instrumento de Convênio, parte
integrante da presente Lei, independentemente de transcrição.
Art. 5º O
prazo de vigência do presente Convênio será de 01 de abril de 2017 a 31 de
dezembro de 2017.
Art. 6º As despesas
decorrentes da presente lei correrá à conta do orçamento municipal.
Art. 7º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de
2017.
Art. 8º Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 27
de Julho de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.