LEI N.º 1.924. DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e
Fonte de Recurso, no valor de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais), no Orçamento do exercício de 2017, nas seguintes
dotações orçamentárias:
017 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1236100122.139 – Manutenção do Ensino
Fundamental com Recursos do FUNDEB 40%
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0078 |
31020000 |
120.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0079 |
31020000 |
20.000,00 |
016001.1236500122.137 – Manutenção do Ensino
Infantil com Recursos do FUNDEB 40% - CRECHE
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0088 |
31020000 |
170.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0089 |
31020000 |
40.000,00 |
016003.1236100102.149 – Manutenção
das Ações de Apoio a Educação com Recursos do Salário Educação
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0148 |
31070000 |
200.000,00 |
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
017006.1030200331.076 – Aquisição de Equipamentos e
Veículos para os Serviços de Média e Alta Complexidade
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e Material Permanente |
0063 |
35020011 |
150.000,00 |
018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2060600251.050 – Aquisição de Veículos,
Máquinas, Móveis, Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0191 |
36050000 |
300.000,00 |
Total................................................................R$1.000.000,00
Art. 2º - Como fonte de
recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo
anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do
exercício de 2016.
Art. 3º - Fica autorizada
a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição do Castelo – ES,
16 de Agosto de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.