LEI N.º 1.924. DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Fonte de Recurso, no valor de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais), no Orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

017 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1236100122.139 – Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos do FUNDEB 40%

 

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

0078

 

31020000

 

120.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0079

31020000

20.000,00

 

016001.1236500122.137 – Manutenção do Ensino Infantil com Recursos do FUNDEB 40% - CRECHE

 

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

0088

 

31020000

 

170.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0089

31020000

40.000,00

 

016003.1236100102.149 – Manutenção das Ações de Apoio a Educação com Recursos do Salário Educação

 

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

0148

 

31070000

 

200.000,00

 

017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1030200331.076 – Aquisição de Equipamentos e Veículos para os Serviços de Média e Alta Complexidade

 

 

4.4.90.52.00000

Equipamentos e Material Permanente

 

0063

 

35020011

 

150.000,00

 

018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2060600251.050 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis, Equipamentos e Material Permanente

 

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0191

 

36050000

 

300.000,00

 

Total................................................................R$1.000.000,00

 

Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do exercício de 2016.

 

Art. 3º - Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 16 de Agosto de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.