LEI N.º 1.928, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar e fonte de recurso no valor de R$1.513.500,00 (um milhão
quinhentos e treze mil e quinhentos mil reais) no orçamento
do exercício de 2017, nas seguintes dotações orçamentárias:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
015001.1545100082.022 – Manutenção de
Infra-estrutura e Serviços Urbanos
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0059 |
30000000 |
150.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações
Patronais |
0060 |
30000000 |
50.000,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236500061.126 – Construção, Ampliação,
Melhoria de Prédios Escolares e quadras poliesportivas – Ensino Infantil
4.4.90.51.00000 |
Obras e
Instalações |
0123 |
36050000 |
900.000,00 |
016003.1236100321.130 – Investimentos na Educação
com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e
Material Permanente |
0153 |
36050000 |
109.000,00 |
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017002.1030200162.046 – Manutenção dos Serviços de
Média e Alta Complexidade com Recursos Próprios
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
022 |
320100000 |
104.500,00 |
017006.1030100331.044 – Aquisição de Veículos e
Equipamentos para Equipar Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e
Material Permanente |
0060 |
32030000 |
200.000,00 |
Total......................................................................R$1.513.500,00
Art. 2º Como fonte de
recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo
anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial no
exercício de 2016.
Art. 3º Fica autorizada
a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES,
06 de Setembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo