LEI N.º 1.928, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e fonte de recurso no valor de R$1.513.500,00 (um milhão quinhentos e treze mil e quinhentos mil reais) no orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações orçamentárias:

                  

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.022 – Manutenção de Infra-estrutura e Serviços Urbanos

 

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

0059

 

30000000

 

150.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0060

30000000

50.000,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236500061.126 – Construção, Ampliação, Melhoria de Prédios Escolares e quadras poliesportivas – Ensino Infantil

 

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0123

36050000

900.000,00

 

016003.1236100321.130 – Investimentos na Educação com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo

 

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0153

 

36050000

 

109.000,00

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017002.1030200162.046 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade com Recursos Próprios

 

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

022

 

320100000

 

104.500,00

 

017006.1030100331.044 – Aquisição de Veículos e Equipamentos para Equipar Unidades Básicas de Saúde

 

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0060

 

32030000

 

200.000,00

 

Total......................................................................R$1.513.500,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2016.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 06 de Setembro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo