O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a conceder a majoração de 40% (quarenta por cento), nos vencimentos e salários de todos os Funcionários e Servidores inclusive pensionistas, da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Art. 2º As Despesas provenientes da aplicação desta Lei, correrá à conta das Dotações próprias constantes do orçamento municipal de 1987.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.