LEI N.º 1.932, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e fonte de recurso no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) no orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

019001.2781200301.067 -           Construção, Reforma e Ampliação de Áreas Esportivas, Ginásios de Esportes, Quadras e Campos de Bocha.

 

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0202

36050000

200.000,00

 

Total........................................................................R$ 200.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016.

 

Art. Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 05 de Outubro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo