LEI N.º 1.932, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar e fonte de recurso no valor de R$200.000,00 (duzentos mil
reais) no orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações orçamentárias:
019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO,
ESPORTE E LAZER
019001.2781200301.067 - Construção, Reforma e Ampliação de Áreas Esportivas,
Ginásios de Esportes, Quadras e Campos de Bocha.
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0202 |
36050000 |
200.000,00 |
Total........................................................................R$
200.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional
Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro,
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 05 de Outubro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo