LEI N.º 1.946, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

010001 - Câmara Municipal

010001.0103100012.001 – Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos

 

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

003

 

10000000

 

50.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

004

10000000

10.000,00

 

T O T A L ...................................................................R$60.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:

 

010001 - Câmara Municipal

0103100011.001 - Construção do Prédio do Poder Legislativo

 

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

001

10000000

60.000,00

                                                                                              

T O T A L .......................................................................R$60.000,00

          

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 30 de Novembro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo