LEI N.º 1.947, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO DUODÉCIMO DA
CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES,
autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de
parte do duodécimo deste Poder Legislativo que se encontra depositado na conta
nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um
mil reais), destinados a cobrir despesas da municipalidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento
da Câmara Municipal, exercício de 2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 30 de Novembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo