LEI N.º 1.948 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) no
Orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações:
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200031.008–Aquisição de Móveis,
Equipamentos e Veículos
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0014 |
15020011 |
130.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0014 |
10000000 |
30.000,00 |
Total.........................................................................R$160.000,00
Art. 2º Como fonte de
recurso para abertura do Crédito
Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada a dotação
orçamentária de outra UG:
014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400202.162 – Contribuição Financeira à
APAE
3.3.50.43.00000 |
Subvenções Sociais |
0003 |
10000000 |
2.000,00 |
014001.0824400222.064 – Manutenção do Projeto Graduar
3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
0004 |
10000000 |
25.000,00 |
014001.0824400222.161 – Manutenção das Atividades
da Secretaria Municipal de Assistência Social
3.1.90.91.00000 |
Sentenças Judiciais |
0008 |
10000000 |
1.000,00 |
3.1.50.41.00000 |
Contribuições |
0009 |
10000000 |
2.000,00 |
014002.0824400221.138 – Aquisição de Terreno,
Construção, Reforma e/ou Ampliação e Equipamento com FUNCOP
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0024 |
13990000 |
27.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0025 |
13990000 |
45.000,00 |
4.4.90.61.00000 |
Aquisição de Imóveis |
0026 |
13990000 |
1.000,00 |
014002.0824400222.173 – Manutenção da Assistência
Social com Recursos do FUNCOP
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0027 |
13990000 |
2.000,00 |
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física |
0028 |
13990000 |
1.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica |
0029 |
13990000 |
1.000,00 |
014003.0824100192.165 – Manutenção das Atividades Relacionadas
ao Atendimento do Idoso – Proteção Básica
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0038 |
13990000 |
4.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0038 |
15010001 |
21.000,00 |
014003.0824300222.167 – Manutenção das Atividades
do CRAS – Proteção Social Básica
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física |
0046 |
13990000 |
5.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0048 |
13010000 |
3.000,00 |
014003.0824400222.172 – Manutenção das Atividades
com Recursos do IGD
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física |
0051 |
13010000 |
10.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica |
0052 |
13010000 |
6.000,00 |
014004.0824400212.171 – Manutenção das Atividades
do CREAS – Proteção Especial de Média Complexidade
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física |
0067 |
13010000 |
3.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0069 |
1399000 |
1.000,00 |
Total.........................................................................R$160.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 30 de Novembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do
Castelo