LEI N.º 1.948 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) no Orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações:

 

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200031.008–Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0014

15020011

130.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0014

10000000

30.000,00

 

Total.........................................................................R$160.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada a dotação orçamentária de outra UG: 

 

014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400202.162 – Contribuição Financeira à APAE

 

3.3.50.43.00000

Subvenções Sociais

0003

10000000

2.000,00

 

014001.0824400222.064 – Manutenção do Projeto Graduar

           

3.3.50.41.00000

Contribuições

0004

10000000

25.000,00

 

014001.0824400222.161 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

3.1.90.91.00000

Sentenças Judiciais

0008

10000000

1.000,00

3.1.50.41.00000

Contribuições

0009

10000000

2.000,00

 

014002.0824400221.138 – Aquisição de Terreno, Construção, Reforma e/ou Ampliação e Equipamento com FUNCOP

           

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0024

13990000

27.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0025

13990000

45.000,00

4.4.90.61.00000

Aquisição de Imóveis

0026

13990000

1.000,00

 

014002.0824400222.173 – Manutenção da Assistência Social com Recursos do FUNCOP

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0027

13990000

2.000,00

 

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

0028

 

13990000

 

1.000,00

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

0029

 

13990000

 

1.000,00

 

014003.0824100192.165 – Manutenção das Atividades Relacionadas ao Atendimento do Idoso – Proteção Básica

                      

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0038

13990000

4.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0038

15010001

21.000,00

 

014003.0824300222.167 – Manutenção das Atividades do CRAS – Proteção Social Básica

                                  

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

0046

 

13990000

 

5.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0048

13010000

3.000,00

 

014003.0824400222.172 – Manutenção das Atividades com Recursos do IGD

 

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

0051

 

13010000

 

10.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0052

13010000

6.000,00

 

014004.0824400212.171 – Manutenção das Atividades do CREAS – Proteção Especial de Média Complexidade

           

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

0067

 

13010000

 

3.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0069

1399000

1.000,00

 

Total.........................................................................R$160.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de  adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

Conceição do Castelo – ES, 30 de Novembro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo