LEI N.º 1.951, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e incluir a Fonte de Recurso, Ficha e Elemento Despesa no Orçamento do exercício de 2017 da Prefeitura Municipal, no seguinte Programa:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

015001.1545100082.022 – Manutenção de Infra- Estrutura e Serviços Urbanos

 

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0221

10000000

150.000,00

 

Total.........................................................................R$150.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a dotação orçamentária do Programa:

 

015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

015001.1545100081.020 – Calçamento, Construções, Reforma de Praças e Jardins, Ciclovias e Passeios Públicos

 

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0053

10000000

150.000,00

 

Total.........................................................................R$150.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 07 de Dezembro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição de Castelo