LEI N.º 1.952, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial: Elemento de Despesa, Ficha e
Fonte de Recurso, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil
reais) no orçamento do exercício de 2017, na
seguinte dotação orçamentária:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
016002.1236100132.146 – Manutenção do Transporte
Escolar – Ensino Infantil e Fundamental.
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0220 |
31070000 |
335.000,00 |
Total.........................................................................R$335.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso
para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016.
Art. 3º Fica autorizada
a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 07 de Dezembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição de
Castelo