LEI N.º 1.954, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 46 da Lei Municipal nº 1.864, de 21 de julho de 2016, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 46......................................................................

 

§ 1º- Conforme estabelecido no art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2017 conterá dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, até o limite de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do total da proposta orçamentária de 2017.”

 

Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.882, de 11 de novembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 15 de Dezembro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo