LEI N.º 1.958, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art.  Ficam ratificados todos os termos, clausulas e condições constantes do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU celebrado em 07/11/2014 pelos municípios de Afonso Cláudio, Baixo Guandu, Brejetuba e Laranja da Terra, com inclusão do município de Conceição do Castelo nesta data.

 

Parágrafo Único – O referido protocolo de intenções de que trata o caput deste artigo integra a presente lei como Anexo Único.

 

Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal firmar o Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 15 de Dezembro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo