LEI Nº 1960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.899, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 300,00 (trezentos reais) o valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de Conceição do Castelo, autorizado pela Lei Municipal nº 1.899, de 22 de fevereiro de 2017, referente ao mês de dezembro de 2017.

 

Parágrafo Único. Com o disposto no caput do presente artigo, o auxílio alimentação referente ao mês de dezembro de 2017 totalizará R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada servidor de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.899, de 22 de fevereiro de 2017.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 100,00 (cem reais) o valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de Conceição do Castelo, autorizado pela Lei Municipal nº 1.899, de 22 de fevereiro de 2017.

 

Parágrafo Único. A complementação a que se refere o artigo anterior compreenderá o período de 01 de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes dos respectivos orçamentos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 21 de dezembro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.