O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todo Servidor Celetista da Administração Municipal que exercer, em caráter permanente, atividade braçal, em áreas de produção ou transformação, uma gratificação especial de 10% (dez por cento) sobre o salário base.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de outubro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos seis dias do mês de outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.