O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por transposição de recursos no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), no Orçamento de exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:
010001 - Câmara Municipal
010001.0103100012.001 -
Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos
Elemento de Despesa |
Especificação |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor |
3.1.90.96.00000 |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
013 |
10000000 |
56.000,00 |
TOTAL....................................................................................................... R$ 56.000,00
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no orçamento do exercício de 2018, na dotação abaixo:
010001 - Câmara Municipal
010001.0103100012.001 - Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
001 |
10000000 |
56.000,00 |
TOTAL....................................................................................................... R$ 56.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 21 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.