LEI Nº 1964, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por transposição de recursos no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), no Orçamento de exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:

 

010001 - Câmara Municipal

010001.0103100012.001 - Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos

Elemento de Despesa

Especificação

Ficha

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.96.00000

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

013

10000000

56.000,00

 

TOTAL....................................................................................................... R$ 56.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no orçamento do exercício de 2018, na dotação abaixo:

 

010001 - Câmara Municipal

010001.0103100012.001 - Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

001

10000000

56.000,00

   

TOTAL....................................................................................................... R$ 56.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 21 de dezembro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.