LEI Nº 1965, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.329, DE 17 DE ABRIL DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.329, de 17 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade até 31 de dezembro de 2018, com o valor mensal de até R$ 710,00 (setecentos e dez reais)."

 

Art. 2º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade no presente exercício financeiro, até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Conceição do Castelo - ES, 16 de Fevereiro de 2018.

 

CHRIS SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.