LEI Nº 1966, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE, DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, de Conceição do Castelo-ES, para cooperação financeira destinada ao custeio do serviço especializado para pessoas com deficiência, com utilização do recurso financeiro do piso variável de média complexidade (PCD) oriundo do Governo Estadual e recurso oriundo do piso de transição de média complexidade do Governo Federal.

 

Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE, os valores correspondentes aos recursos descritos no artigo anterior, recebidos por esta municipalidade.

 

Parágrafo Único. Os repasses de recursos estão vinculados ao recebimento pelo Município dos recursos vinculados aos Programas piso variável de média complexidade (PCD) oriundo do Governo Estadual e recurso oriundo do piso de transição de média complexidade do Governo Federal.

 

Art. 3º A APAE de Conceição do Castelo se responsabiliza a cumprir todas as exigências impostas pelo Governo Federal e Estadual na utilização dos Recursos Financeiros que se referem o artigo anterior.

 

Art. 4º O presente Convênio tem prazo de vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, anualmente, até 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 5º A Conveniada fica obrigada a prestar contas do recurso recebido, até o final do mês subsequente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado em 30 (trinta) dias após o encerramento do Convênio.

 

Art. 6º A minuta do convênio em anexo, é parte integrante desta Lei.

 

Art. 7º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 16 de Fevereiro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

MINUTA DE CONVÊNIO Nº           /2018

 

Processo nº ___________ de ________ de _________ de _______.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Grillo, nº. 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001- 98, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, casado, XXXXX, portador do CPF nº XXXXXXX, RG nº XXXXX SSP/ES, residente e domiciliado na XXXX, nº XXXXXX, Centro, Conceição do Castelo - ES doravante denominado CONVENENTE e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, situada à Rua Adalto Ferreira da Motta, nº 120, Centro, Conceição do Castelo, ES, inscrita no CNPJ 00.797.792/0001-77, neste ato representada por seu presidente, Senhor XXXXXXX, brasileiro, XXXXXX, XXXXXXXXX, residente na XXXXXXX, Conceição do Castelo, portadora de CPF nº XXXXXXX, doravante denominado CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio nos termos da Lei nº 13.019, da Lei Municipal nº ____/____ e processo nº ____ / ______, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:

 

Cláusula Primeira - Do Objeto

 

O objeto deste CONVÊNIO tem por objetivo a cooperação financeira destinada ao custeio do serviço especializado para pessoas com deficiência, com utilização do recurso financeiro do piso variável de média complexidade (PCD) oriundo do Governo Estadual e recurso oriundo do piso de transição de média complexidade do Governo Federal.

 

Cláusula Segunda - Do Repasse de Recursos

 

Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE, a importância mensal correspondente ao recurso descrito na cláusula anterior, equivalente à importância recebida por esta municipalidade.

 

Cláusula Terceira - Das Obrigações das Partes

 

Compete a APAE:

- Cumprir todas as exigências impostas pelo Governo Estadual na utilização do recurso financeiro de que trata o presente instrumento;

- Desenvolver atividades de inclusão social na forma prevista nos regulamentos e documentos que integram o recurso de que trata o presente instrumento:

- Permitir a fiscalização dos órgãos competentes quanto a devida aplicação dos recursos financeiros repassados;

- Prestar contas mensalmente;

 

Compete ao MUNICÍPIO:

- Repassar mensalmente os recursos financeiros recebidos a título de piso variável de média complexidade (PCD), oriundo do Governo Estadual e recurso oriundo do piso de transição de média complexidade do Governo Federal.

- Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados;

- Repassar os recursos do mês seguinte após a devida prestação de contas mensal do mês anterior.

 

Cláusula Quarta - Da Fiscalização

 

A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal de Assistência Social realizarão a plena Fiscalização e avaliação dos serviços.

 

Cláusula Quinta- Da Dotação Orçamentária

 

As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta da dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Cláusula Sexta - do Prazo

 

O prazo de Vigência deste CONVÊNIO é do dia XXXXXXXX, até 31 de dezembro de 2018.

 

Cláusula Sétima - Da prestação de Contas

 

A CONVENIADA fica obrigada a apresentar a prestação de contas dos atendimentos, até o final do mês subsequente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado até 30 dias após o encerramento do Convênio.

 

Cláusula Oitava - Da Denúncia e Rescisão

 

O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições deste Convênio, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o tome material ou formalmente inexequível, bem como por conveniência das partes.

 

Cláusula Nona - Do Foro

 

As partes firmam o presente em 02 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Conceição do Castelo, para dirimirem quaisquer dúvidas inerentes a este Convênio.

 

Prefeito de Conceição do Castelo/ES

 

Presidente da APAE

 

TESTEMUNHAS:

1) ___________________________

NOME:

CPF Nº

 

2) ___________________________

NOME:

CPF Nº

 

Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 16 de fevereiro de 2018.

 

AUGUSTO SOARES

Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES