LEI Nº 1967, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$385.852,60 (trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

019001.1339100301.043 - Construção de Centros Comunitários no Interior do Município

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0203

15020000

188.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0203

10000000

197.852,60

Total

 

 

 

R$ 385.852,60

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.018 - Adequação de Calçadas, Calçamento, Pavimentação e Drenagem de vias Públicas

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0065

15020011

385.852,60

Total

 

 

 

R$ 385.852,60

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 16 de Fevereiro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.