O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$385.852,60 (trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
019001.1339100301.043 - Construção de Centros Comunitários no Interior do Município
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0203 |
15020000 |
188.000,00 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0203 |
10000000 |
197.852,60 |
Total |
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R$ 385.852,60 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018 - Adequação de Calçadas, Calçamento, Pavimentação e Drenagem de vias Públicas
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0065 |
15020011 |
385.852,60 |
Total |
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R$ 385.852,60 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 16 de Fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.