LEI Nº 1968, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$40.700,00 (quarenta mil e setecentos reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014002.0824400221.012 - Aquisição de Terreno, Construção, Reforma e/ou Ampliação Recurso FUNCOP

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0033

13990000

40.700,00

Total

R$40.700,00

 

 

 

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014002.0824400221.012 - Aquisição de Terreno, Construção, Reforma e/ou Ampliação Recurso FUNCOP

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0032

13990000

20.000,00

4.4.90.61.00000

Aquisição de Imóveis

0034

13990000

10.000,00

 

014002.0824400222.023 – Manutenção das Atividades de Assistência Social com Recursos do FUNCOP

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0035

13990000

3.000,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços Terceiros - PF

0036

13990000

2.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços Terceiros - PJ

0037

13990000

5.000,00

 

014002.0824400452.025- Manutenção do Programa de Benefícios Eventuais

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.48.00000

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

0044

13990000

700,00

Total

R$40.700,00

 

 

 

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 16 de Fevereiro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.