LEI N.º 1.972, DE 02 DE MARÇO DE 2018
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.594, DE 15 DE MARÇO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA – CIM PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.594, de 15 de março de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor a ser repassado pelo Município de Conceição do Castelo ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, no exercício de 2018, será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Câmara Municipal, a cada 90 (noventa) dias, relatório contendo a relação dos procedimentos realizados em atendimento aos munícipes, o quantitativo de cada procedimento e valor pago.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrários.
Conceição do Castelo – ES, 02 de Março de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo