LEI N.º 1.975, DE 23 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.903, DE 13 DE ABRIL DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A UNDIME-ES, UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.903, de 13 de abril de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

 “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade no importe de R$ 1.281,00 (mil duzentos e oitenta e um reais).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 23 de Março de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo