LEI N.º 1.976, DE 23 DE MARÇO DE 2018
ALTERA O INCISO IV, DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.453, DE 10 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.453, de 10 de março de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
IV – 08 (oito) membros sendo representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, escolhidos no processo eleitoral direto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários.
Conceição do Castelo – ES, 23 de Março de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do
Castelo