LEI Nº 198, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cz$ 868.264,93 (oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados e noventa e três centavos), necessária à complementação do preço da Obra de Construção do Edifício do FÓRUM desta Cidade, na conformidade do Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Justiça, e do Contrato firmado com a Empresa ASTECH - Construções e Planejamento Ltda.

 

Art. 2º Fica homologado, pela presente, o Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Justiça, em data de 09 de janeiro de 1987.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, serão utilizados do Orçamento Vigente, devendo ser suplementado no que couber, inclusive com a utilização de recursos extra orçamentários, se houver.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 de outubro de 1987.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.