LEI N.º 1.985, DE 10 DE ABRIL DE 2018.

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA UMEI H L LORENTZEN.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente a José Afonso Moreira Ferreira, localizado na Rua Manoel S. da Silva, 27, Centro, Município e Comarca de Conceição do Castelo - ES, destinado ao funcionamento de parte da UMEI H L LORENTZEN, que está passando por obra de reforma e ampliação.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2018, retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2018.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, acrescido das despesas de fornecimento de energia elétrica e água, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no ano anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 10 de Abril de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo