LEI Nº 1.992, DE 16 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Recursos no valor de R$140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

010001 - CÂMARA MUNICIPAL

010001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

009

 

10000000

 

140.000,00

 

TOTAL ..................................................................R$140.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:

 

010001 - CÂMARA MUNICIPAL

010001.0103100011.001 - Construção, Reforma e/ou Ampliações do Prédio do Poder Legislativo

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

001

10000000

140.000,00

 

TOTAL .....................................................................R$140.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

    

Conceição do Castelo-ES, 16 de maio de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 002/2018, de autoria da Mesa Diretora e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de maio de 2018, atribuindo-a como Lei nº 1.992/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES