LEI Nº 1.998, DE 07 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.594, DE 15 DE MARÇO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA – CIM PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 1.594, de 15 de março de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor a ser repassado pelo Município de Conceição do Castelo ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, no exercício de 2018, será de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

 

Parágrafo único. (...)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 07 de junho de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 038/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de junho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 1.998/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos sete dias do mês junho do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES