LEI Nº 200, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o percentual que se refere o Artigo 4º da Lei nº 183/86, (Lei Orçamentária do Corrente Exercício), para 60% (sessenta por cento), para atender as diversas dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos sete dias do mês de dezembro de 1987.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.