LEI Nº 2.004, de 04 de julho de 2018

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DE ABRIGO, MODALIDADE CASA LAR CYRENE MORAES DEMARTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de um imóvel residencial, localizado na rua que inicia na rua das Hortências, Centro, Conceição do Castelo-ES, de propriedade do Sr. Paulo Pereira, destinado ao funcionamento do abrigo de crianças e adolescentes, na modalidade Casa Lar.

 

Art. 2º O período de locação do imóvel está compreendido da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2018, retroagindo seus efeitos à 12/04/2018.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.

 

Parágrafo único. O pagamento mensal da locação fica condicionado ao efetivo funcionamento do abrigo Casa Lar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º A minuta do Contrato é parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 04 de Julho de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 040/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.004/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatro dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES