LEI Nº 2.013, de 19 de julho de 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 491.000,00 (quatrocentos e noventa e um mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

                  

017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

017001.1030100182.048 – Remuneração das Equipes de Saúde da Família- ESF

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0002

12010000

126.000,00

 

017001.1030100182.051 – Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0014

12010000

80.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0015

12010000

15.000,00

 

017002.1030200162.057 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.11.00000

Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil

 

0031

 

12010000

 

50.000,00

 

017003.1030500172.059 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0044

12030000

50.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0046

12030000

20.000,00

 

017005.1012200172.062 – Manutenção das Atividades do Setor Adm. Da Secretaria de Saúde p/ Gestão SUS e do Conselho de Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil

0054

12010000

20.000,00

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

 

0059

 

12010000

 

60.000,00

 

017005.1012200032.061 – Ticket Alimentação

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxilio Alimentação

0052

12010000

70.000,00

 

Total.........................................................................R$491.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

017001.1030100182.049 – Manutenção das atividades da Atenção Básica com Recursos Próprios

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0003

12010000

220.000,00

 

3.1.90.11.00000

Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil

0004

 

12010000

 

34.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0005

12010000

90.000,00

017001.1030100182.052 – Manutenção das atividades da Atenção Básica com Recursos do PAB

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0016

 

12030000

20.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil

0017

 

12030000

62.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0018

12030000

20.000,00

 

017003.1030400172.058 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.11.00000

Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil

 

0038

 

12030000

 

15.000,00

 

017005.1012200172.062 – Manutenção das Atividades do Setor Adm. Da Secretaria de Saúde p/ Gestão SUS e do Conselho de Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0053

12010000

20.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0055

12010000

10.000,00

 

Total.........................................................................R$491.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de Julho de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 053/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.013/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES