O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno, parte do Lote nº 58, da Zona Urbana desta Cidade de Conceição do Castelo, situado à Avenida Jose Grilo medindo 10m (dez metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundos, perfazendo uma área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), para a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 19 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.