LEI Nº 20, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, as dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), a saber:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

 

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 70.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 50.000,00

 

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3192 - Despesas de Exercícios anteriores

Cr$ 20.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 50.000,00

 

 

0800 - SAÚDE

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 20.000,00

 

 

0801 - SANEAMENTO

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 40.000,00

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 200.000,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 450.000,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicionado até a importância de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 20.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 50.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 100.000,00

 

 

0501 - CULTURA

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 5.000,00

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 30.000,00

 

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 30.000,00

 

 

0700 - SERVIÇOS URBANOS

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 60.000,00

 

 

0801 - SANEAMENTO

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$ 50.000,00

 

 

0900 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

3133 - Obrigações Patronais

Cr$ 60.000,00

 

 

1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 45.000,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 450.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 06 de novembro de 1979.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.