LEI Nº 2.020, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.727.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200032.036 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio Alimentação

0094

30000000

309.000,00

3.3.90.46.00000

Auxílio Alimentação

0094

10000000

20.000,00

 

 

016002.1236100872.041 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

0110

31020000

100.000,00

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

 

0110

 

11030000

 

550.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0111

11030000

50.000,00

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

0114

 

11010000

 

100.000,00

 

 

016003.1236500882.044 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré Escola

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

 

Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

 

0126

 

11010000

 

287.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0127

11010000

80.000,00

 

 

016004.1236500882.046 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creches

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

 

0142

 

11030000

 

231.000,00

 

Total......................................................................R$1.727.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017 e anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

016002.1236100871.026 – Construção, Ampliação, e Melhoria de Escolas e Quadras Poliesportivas – Ensino Fundamental

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0103

11190000

25.000,00

 

 

016002.1236100871.028 – Investimento no Ensino Fundamental com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0105

16040000

    7.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0105

16050000

  10.680,00

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

0106

 

11190000

 

   2.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0107

16040000

    1.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0107

16050000

  80.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0107

11190000

100.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0108

11190000

  48.400,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0108

16040000

    5.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0108

16050000

    5.000,00

 

 

016002.1236100872.041 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo Determinado

0109

11030000

600.000,00

 

 

016003.1236500882.044 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil -Pré Escola

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.0000

Contratação por Tempo Determinado

0118

11010000

  20.000,00

 

 

016003.1236500881.031 – Investimento na Pré Escola com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material e Consumo

0123

16040000

  5.000,00

3.3.90.30.00000

Material e Consumo

0123

16050000

  5.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0124

11070000

15.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0124

11190000

20.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0124

16050000

15.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material permanente

0125

11070000

10.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material permanente

0125

11190000

20.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material permanente

0125

1605000

10.000,00

 

 

016003.1236500882.044 – Manutenção das atividades do Ensino Infantil –Pré Escola

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

0130

 

11010000

15.000,00

 

 

016004.1236500881.034 – Investimento nas Creches com Recursos Vinculados e Royalties de Petróleo

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material e Consumo

0138

16040000

5.000,00

3.3.90.30.00000

Material e Consumo

0138

16050000

10.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0139

16050000

50.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0139

11190000

10.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material permanente

0140

16050000

5.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material permanente

0140

11190000

14.500,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material permanente

0140

11070000

354,00

 

 

016004.1236500882.046 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil –Creche

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.0000

Contratação por Tempo Determinado

0141

11030000

150.000,00

4.4.90.52.0000

Equipamento e Material Permanente

0149

11010000

  24.066,00

 

 

016004.1236500882.046 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creches

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

 

00146

 

11010000

 

30.000,00

 

Total......................................................................R$1.727.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 16 de Agosto de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 057/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de Agosto de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.020/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES