LEI Nº 2.024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$106.552,12 (cento e seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Ficha e Elemento de Despesa no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, conforme segue:

                  

014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

014002.0824400442.024 – Manutenção das Atividades de Apoio ao Projeto Incluir.

Elemento Despesa

 

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

 

Valor (R$)

3.3.90.930000

Indenizações e Restituições

0077

33990000

106.552,12

 

Total.........................................................................R$106.552,12

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de Setembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 063/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de Setembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.024/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES