O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.316,11 (cinquenta e cinco mil trezentos e dezesseis reais e onze centavos) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100872.041 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.300000 |
Material de Consumo |
0113 |
11190000 |
34.575,92 |
16003.1236500882.044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil-Pré Escola
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.300000 |
Material de Consumo |
0129 |
11190000 |
12.593,72 |
16004.1236500882.046 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil-Creches
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.300000 |
Material de Consumo |
0145 |
11190000 |
8.146,47 |
Total...........................................................................R$55.316,11
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 20 de Setembro de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 064/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Setembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.025/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte dias do mês setembro do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES