LEI Nº 2.031, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

 012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200032.008- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0031

 

10000000

 

62.000,00

 

 015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0073

16040000

100.000,00

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

0075

 

16040000

 

60.000,00

 

015001.2575200042.034- Manutenção da Iluminação Pública

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

0085

 

16020000

 

85.000,00

 

 018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068- Manutenção das Atividades de Agricultura e Meio Ambiente

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0178

16040000

24.000,00

 

018001.2066500252.076- Classificação, Degustação e Concurso de Qualidade do Café Arábica e Conilon

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0200

10000000

6.000,00

 

3.3.90.31.00000

Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desp

 

0201

 

10000000

 

20.000,00

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

0202

 

10000000

 

4.000,00

 

Total.........................................................................R$361.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.0412300072.012- Manutenção das Atividades de Apoio a Secretaria de Finanças e do Prog. Combate a Evasão Fiscal

 

Elemento Despesa

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

 

Valor (R$)

3.3.90.35.00000

Serviços de Consultoria

0050

10000000

15.000,00

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

0051

 

10000000

 

14.000,00

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

0052

 

10000000

 

11.059,34

 

013001.2884600051.009 - Amortização e Serviço da Dívida Pública

 

Elemento Despesa

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

 

Valor (R$)

 

4.6.90.71.00000

Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

0057

 

10000000

 

 30.000,00

 

 

014 –FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

014001.0824400222.020- Manutenção das Atividades Municipal de Assistência Social

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0018

13990000

6.000,00

 

3.3.90.32.00000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição G

 

0019

 

10000000

 

1.000,00

 

014002.0824400221.012 - Aquisição de Terreno, Construção, Reforma e/ou Ampliação Recurso FUNCOP

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0033

 

13990000

 

24.307,00

 

014002.0824400452.025 - Manutenção do Programa de Benefícios Eventuais

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.32.00000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição G

 

0041

 

13990000

 

18.000,00

 

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.0412200031.013 - Aquisição de Equipamentos, Móveis, Veículos e Outros Materiais Permanentes

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0060

16040000

3.635,66

 

015001.2575200042.034- Manutenção da Iluminação Pública

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0084

16020000

9.550,00

 

 

017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

017006.1030200331.039- Aquisição de Equipamentos e Veículos para os Serviços de Média e Alta Complexidade

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0069

 

15020011

 128.448,00

 

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2054100262.072- Cumprimento de Condicionantes de Licenciamento Ambiental

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

0191

 

10000000

 

30.000,00

 

018001.2060600251.042 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis, Equipamentos e Material Permanente

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0192

 

10000000

 

18.000,00

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0192

 

15010001

 

52.000,00

 

Total.........................................................................R$ 361.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 16 de Outubro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

  Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 069/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de Outubro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.031/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.